A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Pavão é definida pela Lei Municipal n° 688/2010 e suas alterações posteriores. Segue abaixo a definição das unidades pertencentes à CMVP, bem como suas respectivas subdivisões e atribuições:
I – ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
a) MESA DIRETORA: a Mesa Diretora é o órgão dirigente do Poder Legislativo que controla o cumprimento das normas internas, sendo responsável por todos os processos legislativos e administrativos.
II - UNIDADE DE ASSESSORAMENTO
a) ASSESSORIA LEGISLATIVA: a Assessoria Legislativa tem por finalidade assessorar os vereadores no processo de elaboração de leis, pareceres das comissões permanentes e temporárias, bem como nos processos realizados pela Comissão Permanente de Licitação.
b) ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA: a Assessoria da Presidência tem por finalidade assessorar administrativamente a Presidência da Câmara em todos seus atos.
c) PROCURADORIA JURÍDICA: é de competência da Procuradoria Jurídica o Assessoramento Jurídico de âmbito geral à Presidência, à Mesa Diretora, aos Vereadores e aos demais setores do Poder Legislativo Municipal.
III - UNIDADE DE APOIO PARLAMENTAR
a) DIVISÃO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS: a Divisão de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução de atividades de apoio necessário ao processo legislativo como também de atividades de Protocolo e Expediente.
b) DIVISÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO: a Divisão de Informações e Documentação tem por objetivo a execução de atividades de apoio às comissões permanentes no que se refere à documentação, arquivo legislativo e histórico da Câmara.
IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
a) DIVISÃO ADMINISTRATIVA: a Divisão Administrativa tem por objetivo as atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal; à padronização, aquisição e recebimento, guarda, distribuição e controle de material; ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e telefonia.
b) DIVISÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: a Divisão de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificado de exatidão, integridade e autenticidade dos fatos e atos administrativos e seus registros, de controle e escrituração contábil da Câmara; e de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara, ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio utilizado pela Câmara.