ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO FINANCEIRAS

A Lei 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, em seu artigo 5º, determina que cada unidade da Administração Pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, deve obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.

 

  Exercício de 2020          Exercício de 2021          Exercício de 2022          Exercício de 2023   

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES

Segunda a sexta-feira de 7h às 13h. Dias de Sessão das 8h às 11h e 13h às 17h

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