CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO
A Carta de Serviços ao Usuário é inspirada na Lei Federal nº 13.460/17, que estabelece orientações para a atuação das unidades de Ouvidorias voltadas à prestação de atendimento ao cidadão, no Poder Executivo Federal. Visando adequar-se à referida previsão legal, a Câmara Municipal de Vila Pavão, através desta Carta de Serviços, busca simplificar a prestação de informações ao cidadão, proporcionando a este a possibilidade de apresentar suas manifestações de forma simples e eficaz.
A CÂMARA DE VEREADORES
A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as atribuições que lhe são próprios, atinente à gestão dos assuntos de sua economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal (LOM), Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos, Regimento Interno (RI) e Resoluções, referentes a assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no exercício do controle da administração local, principalmente quanto à sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas previstas em lei.
DAS SESSÕES
A Câmara Municipal reunir-se-á em Sessões de Instalação (art. 7º do RI), Ordinárias (art. 96 e seguintes do RI), Extraordinárias (art. 104 e seguintes do RI) e Solenes (art. 107 do RI), conforme dispõe o Regimento Interno e de acordo com o estabelecido na Lei Orgânicae legislação específica.
A soma de quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura (art. 37 da LOM). As sessões ordinárias ocorrem durante o Ano Legislativo, que inicia em 15 (quinze) de fevereiro e termina em 31 (trinta e um) de dezembro. (art. 96 do RI)
As sessões plenárias ordinárias são em número de 02(duas) ao mês, realizadas, em regra, toda 1ª (primeira) e 3ª (terceira) terça-feira, a partir das 17:00 horas.
Sendo feriado em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, salvo decisão diferente do colegiado. Caso necessário o presidente poderá convocar sessões extraordinárias para a deliberação de projetos em regime de urgência, com intervalos declarados entre uma sessão e outra. Em caso de convocação para sessões extraordinárias ou solenes, os vereadores não recebem nenhum valor remuneratório.
As Sessões da Câmara serão públicas e nelas os presentes não poderão manifestar-se, salvo os inscritos nos termos do art. 122 do RI que instituiu a “Tribuna Popular”.
FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES
As sessões seguem um roteiro pré-definido, elaborado de acordo com o previsto no Regimento Interno.
DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
São as realizadas com datas fixadas na primeira e terceira terças-feiras do mês e se desenvolve da seguinte forma: Na primeira parte, compreendendo o Pequeno Expediente, temos a leitura do trecho bíblico, a apreciação da ata da sessão anterior. Já a segunda parte, é feita a leitura do expediente do dia, concedendo a palavra aos vereadores que previamente fizeram requerimento e aos inscritos na Tribuna Popular. Na terceira parte, a Ordem do Dia, que é composta da apreciação das matérias e votações. Encerrada a Ordem do Dia o presidente encerrará a sessão.
Cumpre destacar, que logo após a abertura da sessão, o Presidente da Mesa Diretora convoca o Secretário para fazer a leitura de um trecho bíblico, em seguida coloca em votação a ata da sessão anterior que poderá ser aprovada ou rejeitada. Ato contínuo o presidente solicita ao Secretário para fazer a leitura das matérias e documentos diversos, pautados para a sessão sendo votado o regime de urgência de cada projeto. Em seguida iniciará a fase das comunicações, o Presidente convocará os vereadores inscritos na lista de oratória para os pronunciamentos diversos feitos na Tribuna e cada Vereador terá dez minutos para falar sobre assuntos que julgar relevante e de interesse público. (art. 119 §3º do RI)
Posteriormente, vem a Ordem do Dia caso haja matérias para apreciação e votação podendo o vereador se pronunciar sobre Projetos de Leis, de Resolução, Decretos Legislativos e de Indicações por, no máximo, cinco minutos. Cumpre ressaltar que todas as votações são em escrutínio aberto.
Terminados os inscritos o presidente faz suas considerações finais e encerra a sessão.
DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
A convocação Extraordinária da Câmara dar-se-á pelo Prefeito Municipal, quando este a entender necessária; pelo Presidente da Câmara e a requerimento da maioria dos membros da Casa em caso de urgência ou interesse público. Na Sessão Extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente sobre a matéria para a qual foi convocada, observando-se os prazos do regime de urgência. O Presidente prefixará o dia, a hora e a ordem, por ofício ou edital fixado em local de costume, sendo convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser realizada em qualquer dia da semana.
DAS SESSÕES SOLENES
As Sessões Solenes serão para as comemorações especiais ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação da Câmara.Somente poderão usar a palavra os vereadores e pessoas homenageadas. (art. 107 do RI)
DAS COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara Municipal conta com 05 (cinco) comissões permanentes, cada uma composta por 03 (três) vereadores, sendo 01 (um) Presidente, 01 (um) Relator e 01 (um) Secretário (art. 38 do RI). Essas comissões, conforme o art. 41 e seguintes do RI, analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo, sendo elas:
I – Comissão de Justiça, Legislação e Redação;
II – Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social;
III – Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e de Proteção ao Meio Ambiente;
IV – Comissão de Obras e Serviços Públicos;
V – Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle.
Cabe às Comissões Permanentes dentro da matéria de sua competência: emitir parecer sobre as proposições e outras matérias submetidas a seu exame; realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; receber e encaminhar petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; convocarSecretários, Diretores Municipais ou qualquer servidor para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; solicitar depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão; apreciar programa de obras, plano de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer; acompanhar junto a Prefeitura Municipal a elaboração de proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução (art. 40 do RI).
VEREADORES
Os Vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleitos pelo sistema partidário e de representação proporcional, por voto secreto e direto. (art. 77 do RI)
Eles são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo por meio de indicações, obras e serviços para a melhoria da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras atribuições, também cabe a fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, acompanhando a administração municipal, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público.
Durante o exercício do mandato e dentro da circunscrição do Município, o vereador goza da inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, conforme dispõe o art. 79 do RI e em Vila Pavão compõem 09 (nove) cadeiras.
OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara Municipal, tendo como missão compartilhar informações do Legislativo Municipal, contribuindo para a transparência das ações e para a formação de uma cultura de respeito aos direitos humanos, promovendo a difusão da cidadania e da democracia. Tem a finalidade de contribuir para garantir transparência, eficácia, economicidade, efetividade, presteza, compromisso público e ético nas atividades desempenhadas pelos agentes políticos e servidores públicos e a responsabilidade de receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A Câmara Municipal conta com os serviços do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), em meio físico e online (e-sic), vejamos a descrição de cada um desses serviços:
ACESSO À INFORMAÇÃO – SIC
Descrição: A Lei de Acesso à Informação (LAI) - Lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades da administração.
Meios, locais de acesso e horários de atendimento: Na Câmara Municipal de Vila Pavão, os pedidos de informações podem ser realizados nas instalações físicas da instituição por meio do SIC (Sistema de Informação ao Cidadão) instalado junto ao setor de protocolo, localizado Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, CEP: 29.843-000 – Vila Pavão/ES – Tel: (27) 3753-1209 com horário de funcionamento de segunda à sexta, das 07:00h às 13:00h ou por meio do e-SIC, através dos links de acesso: http://www.camaravilapavao.es.gov.br/ouvidoria/formulario_esic ou diretamente pelo e-mail: cmvp@camaravilapavao.es.gov.br
Prazos: Segundo a Lei de acesso à informação, em seu artigo 11 §1°, o prazo para o fornecimento da informação, quando não for possível concedê-la de imediato, será de até 20 dias, podendo ser prorrogada por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
Classificação das manifestações recebidas via e-SIC:
• Sugestão: Proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Casa Legislativa;
• Elogio: Demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação pelo serviço ou relativo a pessoas que participaram do serviço/atendimento;
• Solicitação: Requerimento de adoção de providência ou serviço;
• Reclamação: Manifestação de desagrado ou protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração ou de servidor/colaborador da Casa Legislativa;
• Denúncia: Comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação da Câmara Municipal.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O cidadão interessado em apresentar alguma manifestação ao Sistema e-SIC/Ouvidoria, poderá utilizar os meios abaixo especificados:
• Presencial: No prédio da Câmara Municipal, situado à Rua Travessa Pavão, nº 63, Centro, Vila Pavão/ES, no horário de atendimento de 07 às 13h;
•Sistema e-SIC: disponibilizado no site: http://www.camaravilapavao.es.gov.br/ na guia e-SIC ou Ouvidoria (http://www.camaravilapavao.es.gov.br/ouvidoria/formulario_esic);
• E-mail: cmvp@camaravilapavao.es.gov.br
• Telefone: através dos números (27) 3753-1209.
RESPOSTAS AO CIDADÃO
As respostas às solicitações serão encaminhadas, preferencialmente, pelo sistema e-SIC, ou, ainda, pelos mesmos canais utilizados pelo cidadão no momento do envio da manifestação. No ato da manifestação, o cidadão receberá um número de protocolo, o qual deverá ser utilizado quando da consulta da manifestação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTAS
O prazo máximo para resposta às manifestações feitas à Ouvidoria da Câmara é de 30 dias.
IMPORTANTE: As manifestações recebidas no e-SIC/Ouvidoria da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES são tratadas em consonância com as exigências contidas na legislação vigente, assegurada a proteção às informações pessoais, quando a divulgação não for expressamente autorizada.
SITE
O site www.camaravilapavao.es.gov.br contém a cobertura completa das atividades da Câmara Municipal de Vila Pavão: sessões, eventos, reuniões e demais ações e atividades inerentes à instituição e ao mandato dos vereadores.
O cidadão, já na página inicial, pode ter acesso aos links onde poderá localizar os projetos de leis, decretos legislativos, leis, atas, pronunciamentos e outras normas jurídicas.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Em consonância com a lei da transparência está disponibilizado no site da Câmara Municipal de Vila Pavão o Portal da Transparência, onde o cidadão tem acesso em tempo real às informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Vila Pavão. Conforme determinado pela LC 131/09, é divulgado:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
COMO ACESSAR O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Através do site oficial, pelo link transparência, selecionar a opção desejada: contabilidade pública, aquisições e contratações, gestão e gestão de pessoal; serão disponibilizadas todas as informações pertinentes ao sistema administrativo, financeiro e de pessoal da Câmara Municipal de Vila Pavão.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
No site da Câmara Municipal estão disponibilizados o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município e todos os atos do Legislativo Municipal. Através de consultas rápidas e práticas o cidadão terá acesso na íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.
COMO ACESSAR LEGISLAÇÃO?
No site da Câmara Municipal de Vila Pavão, clique no ícone “LEGISLAÇÃO” escolha uma das consultas e acesse essa ferramenta de transparência do Poder Público à sua disposição.
CONSULTA GERAL - Clique aqui e consulte a legislação aplicando filtros.
ESPÉCIE NORMATIVA - Clique aqui e consulte a legislação por espécie normativa.
TEMA - Clique aqui e consulte a legislação por tema.
SITUAÇÃO - Clique aqui e consulte a legislação através da situação da norma.
AUTOR - Clique aqui e consulte a legislação por autor.
ÍNDICE CRONOLÓGICO - Clique aqui e consulte a legislação por ano.
Encontram-se ainda em destaque as seguintes normas:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO-ES
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO-ES
FERIADOS MUNICIPAIS
Padroeiro do Município – São Pedro – 29/06
Emancipação de Vila Pavão – 01/07
Reforma Luterana – 31/10
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os serviços de Acesso a Informação poderão gerar um número de protocolo, utilizado para o acompanhamento da solicitação.
A participação social aperfeiçoa a fiscalização da gestão pública. A democracia não se resume a escolha dos governantes pelo povo, vai além da eleição, sendo necessária, também, a participação popular nas tomadas de decisões e principalmente no acompanhamento e na fiscalização dos atos de governo. Sugestões, elogios e principalmente as denúncias servem de referência aos gestores sobre a satisfação e o desempenho não só dos servidores, mas também da eficiência e eficácia das ações e programas de governo. A participação efetiva da população é ferramenta fundamental para os bons resultados nas gestões governamentais. Por isso, contamos com a sua participação! Cidadão, exerça a sua cidadania, Participe!